

Relatora do TRE-PR vota pela elegibilidade de Deltan Dallagnol ao Senado
A juíza Vanessa Jamus Marchi votou pelo deferimento do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) e pela rejeição do pedido de impugnação. O julgamento ainda depende dos votos de outros seis juízes eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisa nesta terça-feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. A relatora do caso, juíza Vanessa Jamus Marchi, considerou válida a candidatura e rejeitou a impugnação apresentada pela Coligação Paraná para Todos.
A coligação é formada por PDT, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), Federação PSOL Rede e Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade). O resultado ainda não foi definido e depende dos votos dos demais seis integrantes do tribunal.
Segundo a relatora, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol, em 2023, não produz efeitos sobre a candidatura atual. “A imposição de inelegibilidade pressupõe decisão que a decrete expressa e explicitamente”, afirmou.
Marchi também sustentou que cada eleição estabelece uma relação jurídica própria e que as condições de inelegibilidade devem ser examinadas conforme os fatos do pleito em análise. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado, em agosto, pela validade da candidatura.
A discussão decorre da cassação do mandato pelo TSE, em maio de 2023. Na ocasião, a Corte entendeu que Dallagnol deixou o cargo de procurador do Ministério Público Federal antes da conclusão de procedimentos disciplinares que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte: Gazeta do Povo — Paraná
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