

Cota feminina ampliou candidaturas, mas eleitas ainda são 17,7%
Criada para aumentar a participação das mulheres nas eleições proporcionais, a cota elevou a presença feminina entre as candidaturas, mas o avanço foi menor entre as eleitas. Em 2022, elas representaram 35% das candidaturas a deputada federal e 17,7% das eleitas.
Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, a cota de gênero começou com a exigência de que 20% das candidaturas fossem destinadas às mulheres. Atualmente, nenhum dos gêneros pode representar menos de 30% das candidaturas para deputado ou deputada e vereador ou vereadora.
Antes da medida, em 1994, 188 mulheres concorreram à Câmara dos Deputados, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, foram 3.717 candidatas, ou 35% do total. No mesmo período, a participação feminina entre as eleitas passou de 7,4% para 17,7%, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação foi ampliada ao longo dos anos. A Lei Geral das Eleições, de 1997, levou a política de gênero às disputas proporcionais estaduais e federais. Em 1998, vigorou uma regra de transição com mínimo de 25% para cada sexo; a partir de 2002, passou a valer o piso de 30%.
Em 2009, a regra deixou de exigir apenas a reserva das vagas e passou a determinar o preenchimento efetivo de pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero. A mudança foi aplicada nas eleições gerais de 2010, quando o número de candidatas a deputada federal subiu de 666, em 2006, para 1.335.
Além da reserva de candidaturas, a legislação prevê a destinação mínima de 30% dos recursos de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita às candidaturas femininas, observada a proporção de mulheres apresentadas pelo partido. A Justiça Eleitoral também pode punir candidaturas fictícias, com consequências como cassação de diplomas, anulação de votos e novo cálculo da distribuição das vagas.
Fonte: Agência Senado
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