

Fundo para ampliar acesso à Justiça gratuita é criado por lei
A Lei 15.500, sancionada com vetos pela Presidência da República, cria um fundo para fortalecer o acesso gratuito à Justiça por pessoas necessitadas. A norma entra em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
A Defensoria Pública da União (DPU) contará com o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU). A estrutura terá conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva, com composição e designação definidas em regulamento do Defensor Público-Geral Federal.
Entre as receitas previstas estão dotações orçamentárias próprias, recursos de emendas parlamentares, encargos destinados à DPU e 5% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus. A lei impede o uso do fundo para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.
A norma teve origem no PL 1.881/2025, apresentado pela DPU e pela Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pela Câmara em outubro de 2025, recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) no Senado, passou pelo Plenário em agosto e foi encaminhada à sanção.
O Executivo vetou fontes de recursos que constavam do texto aprovado, como doações, 5% de multas aplicadas em processos cíveis, valores de inscrições em concursos da DPU e transferências de outros fundos. Também foram vetados dispositivos sobre o recolhimento em conta especial e a vigência imediata da lei. Segundo as justificativas apresentadas, as medidas poderiam contrariar regras orçamentárias, afetar a autonomia funcional da DPU ou gerar insegurança jurídica.
Fonte: Agência Senado
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