Lei limita multas tributárias a 75% e amplia acordos com o Fisco
Reprodução/Agência Senado
Brasil

Lei limita multas tributárias a 75% e amplia acordos com o Fisco

Sancionada pela Presidência da República, a Lei Complementar 236 estabelece regras gerais para processos e conflitos tributários. A norma também amplia mecanismos de mediação, transação e arbitragem especial entre contribuintes e o Fisco.

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Por Redação Fato Inteiro · 8 de setembro de 2026 às 14:36
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A Presidência da República sancionou, na sexta-feira (4), a Lei Complementar 236, de 2026. Publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, a norma recebeu 14 vetos e é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco e relatado pelo senador Efraim Filho.

A lei fixa em 75% do tributo devido o limite geral para multas por descumprimento de obrigações tributárias. O percentual pode chegar a 100% em casos de fraude ou sonegação e a 150% quando houver reincidência. Os estados, o Distrito Federal e os municípios terão dois anos para adequar suas legislações.

O texto prevê descontos para quem regularizar a dívida. O pagamento dentro do prazo da primeira defesa garante redução de 50% na multa; no mesmo período, o parcelamento dá direito a desconto de 40%. Antes da inscrição em dívida ativa, os abatimentos são de 30% para pagamento integral e de 20% para parcelamento. Participantes de programas de conformidade podem obter descontos maiores, de acordo com a forma e o momento da regularização.

A norma cria regras gerais para processos administrativos fiscais em todo o país. O prazo para recursos e impugnações será de 20 dias, independentemente do ente responsável pelo tributo, enquanto os embargos de declaração terão prazo de cinco dias. Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão permitir a revisão, em segunda instância administrativa, de decisões contrárias aos contribuintes.

A lei também reforça a mediação e a transação tributária, que envolvem acordos entre o contribuinte e o Fisco. Está prevista ainda a arbitragem especial tributária e aduaneira, na qual um árbitro poderá decidir controvérsias sem a necessidade de recurso ao Judiciário, conforme autorização de futura lei específica.

Entre os vetos, o governo rejeitou a proposta que permitiria apenas uma interrupção no prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas tributárias. Também foram barradas regras sobre validade nacional de certidões fiscais por seis meses, responsabilização exclusiva do devedor principal e eliminação do prazo de cinco anos para restituição de valores pagos a mais ao Fisco.

Fonte: Agência Senado

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