Lei cria fundo para o MPU com veto a fontes de receita
Reprodução/Agência Senado
Brasil

Lei cria fundo para o MPU com veto a fontes de receita

A Presidência da República sancionou a lei que institui o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). O texto mantém dotações orçamentárias próprias, emendas parlamentares e 10% das custas da Justiça da União como receitas do fundo.

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Por Redação Fato Inteiro · 8 de setembro de 2026 às 11:58
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A Lei 15.499, de 2026, criou o FMPU para financiar ações voltadas ao fortalecimento do Ministério Público da União e à melhoria do atendimento à sociedade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (4), com vetos parciais a fontes de receita aprovadas pelo Congresso.

Os recursos poderão ser destinados a projetos institucionais, obras e adequações de imóveis, compra de equipamentos e softwares e ações de capacitação. A lei proíbe o uso do fundo para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.

Entre os itens vetados estão doações e contribuições, valores de inscrições em concursos organizados pelo MPU, recursos da venda de bens do órgão e parcelas de multas e da alienação de bens abandonados. Também foi retirada a possibilidade de transferências de outros fundos públicos ou privados.

Permanecem como receitas as dotações orçamentárias próprias, os recursos de emendas parlamentares, os encargos que couberem ao MPU e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.

O Executivo alegou, em parte dos vetos, que a vinculação de receitas não previa prazo de até cinco anos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Sobre as taxas de concursos, afirmou que elas devem financiar os próprios certames. A transferência de recursos de outros fundos foi barrada sob o argumento de que poderia afetar a autonomia funcional do MPU.

Também foram vetadas a exigência de recolhimento das receitas em conta especial e a entrada em vigor imediata da lei. Segundo a Presidência, seria necessário estruturar o fundo e os conselhos e editar o regulamento pelo procurador-geral da República. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta; se forem rejeitados, os dispositivos correspondentes poderão ser restabelecidos e encaminhados para promulgação.

Fonte: Agência Senado

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