

TJ-SP mantém ato que levou à cassação da aposentadoria de desembargador
O desembargador Arthur Del Guércio não conseguiu anular o ato que determinou seu afastamento durante investigação disciplinar. A aposentadoria do magistrado foi cassada pelo TJ-SP em razão de condenação por improbidade administrativa.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Francisco Eduardo Loureiro, declarou, no dia 21, a cassação da aposentadoria de Arthur Del Guércio. O desembargador estava afastado desde abril de 2013 e havia sido acusado de solicitar dinheiro a advogados.
A denúncia foi apresentada em 18 de março de 2013 ao presidente da Seção de Direito Público, Samuel Alves de Melo Júnior, e encaminhada ao então presidente do tribunal, Ivan Sartori. Após colher depoimentos dos advogados, Sartori comunicou o caso ao Superior Tribunal de Justiça e à Corregedoria Nacional de Justiça e propôs o afastamento cautelar de Del Guércio, aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial.
O colegiado rejeitou o mandado de segurança apresentado pelo desembargador contra o ato de Sartori. Segundo a decisão, não havia direito líquido e certo à aposentadoria voluntária, solicitada depois da abertura de prazo para defesa prévia em procedimento administrativo disciplinar preliminar.
O Conselho Nacional de Justiça adotou o mesmo entendimento e, também por decisão unânime, negou o pedido de anulação. Em seu voto, a relatora Luiza Cristina Frischeisen afirmou que o pedido de aposentadoria buscava interromper a carreira e encerrar a apuração administrativa.
Em declaração à Folha em 2013, Del Guércio negou as acusações e disse: "Eu não decido as causas sozinho. Eu não posso vender uma coisa que não me pertence". Ele também afirmou que as alegações da investigação eram levianas.
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