

Pix amplia prazo para contestar devoluções suspeitas pelo MED
A partir de 1º de setembro, o prazo para contestar uma devolução fraudulenta feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa de 30 para 80 dias. A mudança busca dificultar golpes contra comerciantes e pequenos negócios.
A nova regra foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 766, do Banco Central, e vale automaticamente para todas as instituições participantes do Pix. O prazo de 80 dias começa a ser contado a partir da devolução contestada.
O golpe envolve alguém que afirma ter feito um Pix por engano e pede que o comerciante devolva o dinheiro por uma nova transferência. Ao mesmo tempo, essa pessoa pode acionar o MED alegando fraude no pagamento original. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o golpista pode receber o valor duas vezes.
A orientação é que a devolução seja feita pela função específica vinculada à transação no aplicativo do banco, e não por um novo Pix para uma chave indicada pelo suposto pagador.
O outro prazo de 80 dias do MED continua destinado a quem enviou um Pix e foi vítima de golpe. Nesse caso, a contagem começa na data do pagamento. Já o novo prazo é voltado a quem recebeu legitimamente e teve o valor devolvido após uma contestação fraudulenta.
O MED não funciona como cancelamento de um Pix por arrependimento, erro de valor ou divergência comercial. A instituição financeira analisa cada caso, e a devolução depende da existência de recursos nas contas envolvidas. O sistema pode fazer devoluções totais ou parciais.
Desde maio de 2026, o MED 2.0 permite rastrear recursos transferidos por diferentes contas, ampliando as possibilidades de bloqueio e recuperação. A localização do dinheiro, porém, não é garantida, especialmente se os valores já tiverem sido sacados ou movimentados novamente.
Fonte: BBC News Brasil
Informação que importa, direto do Fato Inteiro.
Receba as principais notícias e alertas editoriais. Inscrição gratuita e cancelamento a qualquer momento.

