

Lei prevê avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.493/2026 determina que o SUS ofereça avaliação médica completa para mulheres ao menos uma vez por ano. A norma foi sancionada sem vetos e entrará em vigor em 180 dias.
A nova lei também prevê campanhas públicas de conscientização sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
Com a entrada em vigor da norma, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento com exames e acompanhamento periódico. A definição dos cuidados deverá considerar fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.
A Lei 15.493, de 2026, teve origem no PL 1.799/2023, aprovado pelo Plenário do Senado em maio. A proposta foi relatada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e retornou à Câmara dos Deputados após alterações feitas pelos senadores.
De acordo com a justificativa do projeto, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), a medida busca reforçar o acompanhamento contínuo da saúde da mulher, ampliar a prevenção e contribuir para o diagnóstico precoce de doenças.
Fonte: Agência Senado
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