

Justiça suspende cobranças contra a Casas Bahia por 180 dias
A Justiça de São Paulo antecipou os efeitos do período de proteção da recuperação judicial da varejista. A medida suspende ações e execuções de credores e impede novos atos constritivos.
A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (28) pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O prazo de 180 dias tem início em 19 de agosto de 2026; como a empresa já estava sob tutela de urgência desde essa data, restam 171 dias de vigência do chamado “stay period”.
Segundo a juíza Taina de Oliveira, a notícia do pedido de recuperação judicial provocou uma corrida de credores, com bloqueios judiciais de cerca de R$ 9 milhões em poucos dias. A Casas Bahia entrou em recuperação judicial em 16 de agosto.
A decisão também determinou que Cielo, Getnet e Redecard apresentem, em cinco dias, demonstrativos sobre retenções preventivas de recebíveis. As empresas deverão liberar os fluxos ordinários à varejista em até 48 horas e não poderão criar reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo pedido de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.
O Banco BTG Pactual deverá restabelecer, em 24 horas, o acesso das recuperandas às contas correntes e aos canais eletrônicos. A ordem prevê multa diária de R$ 100 mil, também limitada a 30 dias.
A Justiça ainda homologou a proposta de pagamento à ACFB Administração Judicial Ltda., empresa responsável pela verificação de dados e informações fornecidos pela Casas Bahia antes de uma eventual decisão sobre o pedido de recuperação judicial. A estimativa de honorários é de R$ 1,4 milhão.
Fonte: Valor Econômico
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