Estudo aponta falta de dados sobre reconhecimento facial em 63,5% das decisões
Reprodução/Folha de S.Paulo — Em Cima da Hora
Brasil

Estudo aponta falta de dados sobre reconhecimento facial em 63,5% das decisões

Pesquisa do CESeC analisou 52 acórdãos de segunda instância e identificou ausência de informações técnicas mínimas na maioria dos casos. Nenhuma decisão apresentou simultaneamente dados sobre software, base consultada e laudo técnico.

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Por Redação Fato Inteiro · 30 de agosto de 2026 às 22:06
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Um estudo do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) aponta que decisões criminais da Justiça citam o reconhecimento facial sem detalhar, na maioria dos casos, como a identificação foi realizada. A pesquisa examinou 52 acórdãos de segunda instância dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás, proferidos entre 2023 e 2024.

Em 33 decisões, ou 63,5% do total, não havia nenhuma das três informações consideradas mínimas para avaliar a possibilidade de auditoria: o software utilizado, a base de dados consultada e a existência de laudo técnico sobre o processamento das imagens. Nenhum dos acórdãos reunia os três elementos.

O estudo criou um indicador de auditabilidade com pontuação de zero a três. A média dos casos foi de 0,42; 16 decisões receberam nota um e três chegaram a dois. Separadamente, o software foi mencionado em oito acórdãos, a base de dados em quatro e um laudo técnico específico em dez.

Segundo os pesquisadores, a falta desses dados pode dificultar a contestação da prova pela defesa. Apenas sete dos 52 acórdãos discutiram diretamente aspectos técnicos, como critérios de correspondência, qualidade das imagens, confiabilidade dos resultados ou limitações dos sistemas.

O levantamento também registrou o uso, em um processo criminal no Rio de Janeiro, de uma identificação feita pelo sistema de reconhecimento facial de uma loja da rede Havan. O acórdão analisado não apresentava informações suficientes sobre a tecnologia, a base de dados ou os critérios de comparação. Entrevistas ainda relataram o compartilhamento informal de fotografias entre agentes públicos, mas os pesquisadores afirmaram que os relatos não permitem concluir que a prática seja generalizada.

Fonte: Folha de S.Paulo — Em Cima da Hora

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