

Empresas têm até 30 de outubro para escolher regime do IBS e da CBS
Micro e pequenas empresas que quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular em 2027 devem registrar a opção até 30 de outubro. Na mesma data termina o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional.
O prazo para micro e pequenas empresas escolherem o regime tributário que terá efeitos a partir de janeiro de 2027 termina em 30 de outubro. Quem não optar pelo recolhimento regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) continuará na sistemática simplificada.
A data também encerra a possibilidade de regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional. O pedido de ingresso no regime para 2027 deveria ter sido feito até 15 de outubro. O Simples atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A mudança no calendário foi adotada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da transição para o novo sistema tributário. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS valerá, inicialmente, para o primeiro semestre de 2027. Entre 1º e 31 de março do próximo ano haverá nova oportunidade de escolha, com efeitos no segundo semestre.
A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Segundo as orientações apresentadas, a avaliação deve considerar fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos tributos no fluxo financeiro.
As empresas que já são optantes pelo Simples, em regra, não precisam pedir novamente a permanência. Quem não quiser recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisa fazer nova opção; já a retirada desses tributos da sistemática do Simples exige manifestação dentro do prazo.
As micro e pequenas empresas poderão desistir das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Para quem solicitou a entrada no Simples até 15 de outubro, o cancelamento do pedido poderá ser feito até 30 de novembro, de forma irretratável. A antecipação não altera o calendário do Simei: para o Microempreendedor Individual, a opção continua sendo feita em janeiro.
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