Dívidas de falecido são pagas com herança, explica especialista
As dívidas deixadas por uma pessoa falecida devem ser pagas com o patrimônio da herança, e não com os bens pessoais dos herdeiros, segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil. A responsabilidade fica limitada ao valor recebido por cada herdeiro.
A herança pode incluir dinheiro em conta, imóveis, veículos e outros bens. Se o espólio valer R$ 300 mil e as dívidas chegarem a R$ 500 mil, os credores recebem até R$ 300 mil, e os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros, conforme a explicação apresentada pela professora de Direito Civil e procuradora da UERJ Rose Meireles.
As dívidas são consideradas antes da divisão dos bens. Durante o inventário, o credor pode pedir o pagamento ao juiz; se a partilha já tiver ocorrido, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu. A orientação citada na reportagem é fazer o inventário com acompanhamento de advogado.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Ana Paula Frontini, alerta que a responsabilidade pode ser própria quando o familiar também assumiu a obrigação como devedor ou fiador. A reportagem também informa que, cumpridos os requisitos, uma casa ou um carro da herança pode ser vendido em cartório, por escritura pública, para custear impostos, honorários advocatícios e despesas cartoriais.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento e concluído em até 12 meses, de acordo com a professora. As multas relacionadas ao ITCMD dependem da legislação estadual: em São Paulo, a reportagem cita cobrança de 10% do imposto após 60 dias e de 20% após 180 dias; no Rio de Janeiro, são mencionadas regras previstas na legislação estadual.
Mesmo com atraso, o inventário pode ser realizado. A orientação das especialistas é procurar um advogado e um cartório de notas para verificar documentos e organizar o procedimento.
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