

Deputado estadual: quais são as funções e os limites do cargo
Deputados estaduais representam a população no Legislativo dos estados, elaboram e votam leis, fiscalizam o governo e analisam o orçamento estadual. O mandato dura quatro anos e não há limite para reeleição.
Os deputados estaduais são eleitos pela população dos 26 estados e atuam nas Assembleias Legislativas. No Distrito Federal, recebem o nome de deputados distritais e exercem a mesma função legislativa.
Entre suas atribuições estão discutir e votar projetos de interesse estadual, propor alterações na Constituição Estadual e apresentar projetos de decreto legislativo e de resolução. Eles também analisam propostas encaminhadas pelo governador, pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
A fiscalização do Executivo estadual inclui a verificação da aplicação dos recursos públicos e do andamento de políticas públicas. Para isso, os parlamentares podem convocar secretários para prestar esclarecimentos, realizar diligências em órgãos públicos e solicitar informações ao governo.
Os deputados ainda analisam e aprovam o orçamento anual, que define a distribuição de recursos para áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Também votam as contas do governador depois do parecer do Tribunal de Contas do Estado.
A atuação inclui a participação em comissões permanentes e temporárias e a possibilidade de propor Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar possíveis irregularidades. Como representantes da população, recebem demandas de cidadãos, entidades e lideranças locais e encaminham pedidos ao governo estadual.
O poder de legislar é limitado às matérias de competência dos estados. Os deputados não podem criar normas sobre temas exclusivos da União, como direito penal, direito eleitoral e relações exteriores, nem aprovar leis que contrariem a Constituição Federal. Entre os assuntos estaduais estão a organização da administração pública, os tributos estaduais, o transporte intermunicipal e o funcionamento das polícias civis e de outros órgãos estaduais.
Fonte: g1 Política
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