Câmeras em banheiros do trabalho violam privacidade, dizem especialistas
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Câmeras em banheiros do trabalho violam privacidade, dizem especialistas

A instalação de câmeras em banheiros e vestiários não é permitida, segundo especialistas ouvidos pelo g1. Vítimas devem preservar provas, registrar ocorrência e comunicar a empresa quando houver canal seguro.

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Por Redação Fato Inteiro · 5 de setembro de 2026 às 04:36
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O caso de uma câmera escondida em um banheiro de uma empresa foi registrado pela Polícia Militar em 29 de junho e é investigado como importunação sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O empresário foi detido, prestou depoimento e admitiu ter escondido um celular no local para fazer gravações. A vítima não trabalha mais na empresa e teve a identidade preservada.

A mulher afirma ter encontrado fotos e vídeos em que aparecia nua ao usar o celular do ex-patrão para pagar uma marmita. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que o processo tramita em segredo de justiça. O Ministério Público do Trabalho também instaurou uma notícia de fato para apurar possíveis irregularidades.

Especialistas em direito do trabalho explicam que câmeras podem ser usadas em áreas como entradas, corredores, estoques e determinados espaços operacionais, desde que haja finalidade legítima, necessidade, proporcionalidade e transparência. Banheiros, vestiários e locais de troca de roupa, porém, são considerados espaços de intimidade e não devem ser monitorados.

A gravação de nudez ou de situação íntima sem consentimento pode se enquadrar no crime de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal. A definição depende das circunstâncias apuradas, do conteúdo registrado e da participação de cada envolvido. Se as imagens forem compartilhadas, a divulgação também pode configurar crime previsto no artigo 218-C, conforme o caso.

Ao descobrir uma câmera escondida, a orientação é preservar mensagens, capturas de tela, fotos, vídeos, e-mails, informações sobre o equipamento e contatos de testemunhas. O aparelho e os arquivos não devem ser alterados, retirados ou destruídos. A vítima pode registrar boletim de ocorrência e, se houver um canal seguro, formalizar a denúncia à empresa, guardando o comprovante.

A empresa deve ser comunicada para preservar provas, proteger a vítima, evitar retaliações e apurar o caso quando cabível. A situação também pode gerar consequências nas esferas criminal, trabalhista e civil, incluindo eventual pedido de indenização por danos morais. A responsabilização dependerá das provas e do que for confirmado nas investigações.

Fonte: g1 Economia

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