

Zanin defende arquivamento de ação que suspendeu privatização da Celepar
O ministro Cristiano Zanin votou pelo não conhecimento da ADI que questiona a lei autorizadora da venda da Celepar. Caso o STF analise o mérito, ele afirmou que votará pela manutenção da liminar que interrompeu o processo.
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, no plenário virtual, a ação apresentada por PT e PSOL contra a Lei Estadual nº 22.188/2024, que autorizou a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). O processo é relatado pelo ministro Flávio Dino, e a votação está prevista para terminar em 18 de agosto.
Zanin votou pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896 e defendeu o arquivamento do processo sem análise do mérito. Segundo o ministro, a avaliação dos detalhes contratuais depende de leis ordinárias, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não diretamente da Constituição.
Em fevereiro, Dino havia determinado a suspensão da privatização até que o Paraná apresentasse garantias para proteger dados pessoais, informações estratégicas e sistemas da segurança pública. Zanin afirmou que sua posição técnica não representa autorização para a venda da empresa.
O ministro acrescentou que, se a maioria do STF decidir superar a questão formal e examinar o conteúdo da ação, votará pela manutenção integral da liminar. Ele citou riscos relacionados a dados sensíveis e aos sistemas de inteligência da polícia.
Zanin também mencionou medidas adotadas pelo governo estadual, como a Lei nº 23.025/2026, que proibiu a transferência integral de dados protegidos a empresas privadas sem capital 100% público, o reforço do Comitê de Governança Digital e a contratação do Serpro para custodiar bases da segurança pública.
O PSOL afirmou que a discussão continuará. Segundo o advogado Paulo Falcão, se a ação for encerrada por uma questão formal, o partido pretende apresentar uma nova ADI para tratar da constitucionalidade da privatização.
Fonte: Gazeta do Povo — Paraná
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