

Voto em trânsito permite votar fora do domicílio eleitoral; veja as regras
Eleitores em situação regular podem pedir a transferência temporária da seção para votar em outro município do Brasil. A modalidade exige solicitação prévia e está disponível apenas em anos de eleições gerais.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral em um dos turnos poderá votar por meio do voto em trânsito, desde que tenha feito o pedido para a transferência temporária da seção. A opção é oferecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a eleitores em situação regular que permaneçam no território nacional no dia da eleição.
A alteração pode ser solicitada para municípios com mais de 100 mil eleitores. Também é possível escolher cidades diferentes para cada turno. Depois da eleição, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de uma nova solicitação.
O voto em trânsito é válido somente em anos de eleições gerais, quando são escolhidos deputados federais e estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Se a cidade escolhida estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos; em outro estado, a votação fica restrita à Presidência da República.
Não há voto em trânsito para quem está fora do Brasil. Já eleitores cadastrados em zonas eleitorais no exterior podem votar no país caso estejam no Brasil no dia da eleição e tenham feito o pedido dentro do prazo.
Quem não votar deve apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo autoatendimento eleitoral. A justificativa feita no dia da eleição dispensa a comprovação do motivo, mas cada turno é considerado separadamente — portanto, a ausência nos dois turnos exige duas justificativas.
Fonte: CNN Brasil
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