Veja as regras e os prazos para a eleição de 4 de outubro
Reprodução/Agência Senado
Brasil

Veja as regras e os prazos para a eleição de 4 de outubro

Propaganda, comícios, debates e atos de campanha têm datas diferentes para terminar antes da votação. No domingo, manifestações individuais e silenciosas serão permitidas, enquanto o uso de celulares na cabine estará proibido.

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Por Redação Fato Inteiro · 30 de setembro de 2026 às 13:16
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Mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar em 4 de outubro para presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até a votação, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha devem observar os prazos definidos pela Justiça Eleitoral.

Na quinta-feira (1º), terminam a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os comícios e o uso de aparelhos de som fixos. Debates poderão avançar pela madrugada, desde que terminem até as 7h de sexta-feira (2). Também acaba nesse dia a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira, fica proibida até as 17h de 5 de outubro a publicação ou republicação de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, inclusive quando identificados como artificiais. Na sexta-feira, encerra-se a propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução, na internet, de anúncios publicados em jornais impressos.

No sábado (3), candidatos, partidos, federações e coligações poderão usar alto-falantes e amplificadores até as 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de determinados prédios públicos e instituições. Também serão permitidos, até esse horário, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. Entre sábado e segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições no país.

No domingo (4), a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no encerramento receberá senha e poderá votar. O eleitor poderá usar bandeiras, broches, adesivos e dísticos individualmente e em silêncio, mas não poderá promover manifestações coletivas, distribuir material, abordar eleitores ou usar alto-falantes. Celulares, câmeras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

O transporte público coletivo deverá ser gratuito no dia da votação. Também serão permitidos transporte regular, táxis, veículos de aplicativos e o uso de veículo particular para levar integrantes da própria família. É proibido organizar transporte de eleitores com finalidade eleitoral.

Fonte: Agência Senado

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