

TSE suspende perda de 76 minutos da propaganda de Elmano no Ceará
O ministro Ricardo Villas Boâs Cueva suspendeu a decisão do TRE-CE que determinava a retirada de 76 minutos da propaganda eleitoral de Elmano de Freitas (PT). A medida ainda será analisada pelo plenário do TSE.
O ministro Ricardo Villas Boâs Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira (22) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que retirava 76 minutos da propaganda de rádio e televisão do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT). A decisão será submetida a referendo do plenário do tribunal.
O TRE-CE havia determinado, na segunda-feira (21), que o tempo fosse destinado ao direito de resposta de Ciro Gomes (PSDB). O candidato alegou que a campanha adversária adotou uma narrativa agressiva e fez uma associação “inverídica” entre ele e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A campanha de Elmano recorreu ao TSE e afirmou que as respostas de Ciro consumiriam todas as inserções restantes do candidato petista no horário eleitoral gratuito. A representação questionada tinha 30 segundos e dizia que “Ciro e Bolsonaro agora andam do mesmo lado”, além de exibir falas e imagens dos dois políticos.
Em análise preliminar, o ministro considerou que as declarações de Ciro usadas na peça configuram crítica político-eleitoral. Segundo ele, críticas “incisivas, vigorosas e ácidas”, ainda que desagradáveis, não justificam automaticamente a restrição à liberdade de expressão. Cueva também afirmou que a inserção não atribui a fala de uma pessoa à outra nem apresenta os episódios de forma diferente do que foi registrado.
Fonte: Valor Econômico
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