TSE reúne regras para arrecadação e prestação de contas eleitorais
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Brasil

TSE reúne regras para arrecadação e prestação de contas eleitorais

Resolução com 108 artigos estabelece normas para arrecadação, doações, gastos e prestação de contas nas campanhas. Regras também tratam da destinação de recursos a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

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Por Redação Fato Inteiro · 30 de agosto de 2026 às 06:02
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A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne regras para candidatos, partidos e doadores sobre o financiamento das campanhas eleitorais. O texto trata da arrecadação, das doações, dos gastos e da prestação de contas.

Para arrecadar e realizar despesas, a candidatura deve ter pedido de registro apresentado à Justiça Eleitoral, CNPJ de campanha, conta bancária específica e recibos eleitorais. Os recursos usados na campanha devem passar pelas contas eleitorais, incluindo valores do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), doações e recursos próprios.

Pessoas físicas, candidatos e partidos podem fazer doações, desde que os valores sejam comprovados por documento bancário com identificação de CPF ou CNPJ. As doações de pessoas físicas estão limitadas, em regra, a 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição. Doações financeiras acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas por transferência eletrônica entre contas ou cheque nominal e cruzado.

A norma proíbe recursos de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras, concessionárias ou permissionárias de serviço público, além de doações por moedas virtuais, criptomoedas e cartões pré-pagos. Valores de fontes vedadas devem ser devolvidos ou, se isso não for possível, recolhidos ao Tesouro Nacional.

Partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas, inclusive quem desistir, for substituído ou tiver o registro indeferido, considerando o período em que participou do processo eleitoral. A ausência de prestação impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até a regularização e, no caso dos partidos, pode levar à perda de recursos dos fundos eleitorais e à devolução dos valores recebidos.

As regras reservam, no mínimo, 30% dos recursos para candidaturas femininas e 30% para candidaturas de pessoas negras, além de estabelecer critérios específicos para candidaturas indígenas. Recursos do FEFC destinados a esses grupos devem ser usados exclusivamente nas respectivas campanhas. A regulamentação também permite despesas com ações de prevenção e combate à violência política e com segurança de candidatos.

O limite de gastos para os cinco cargos em disputa nas eleições de 2026 é definido pela Portaria TSE nº 449/2026. Quem ultrapassar o limite fica sujeito a multa de 100% do excedente, além de consequências na análise das contas, que podem incluir o cancelamento do registro ou a cassação do diploma.

Fonte: Poder360

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