

TSE restringe decisões de Mendonça sobre posts de Nossa Senhora Aparecida
O Tribunal Superior Eleitoral limitou a remoção a publicações que afirmem que Flávio Bolsonaro tomou ou está tomando medidas concretas para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A decisão foi tomada em análise virtual nesta quarta-feira (30).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu o alcance das decisões do ministro André Mendonça sobre conteúdos relacionados a Nossa Senhora Aparecida. A determinação agora abrange publicações que atribuam ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ações concretas, já tomadas ou em andamento, para retirar da santa o título de padroeira do Brasil.
Inicialmente, Mendonça havia votado pela manutenção integral de suas decisões, que também alcançavam postagens sobre possíveis iniciativas futuras de Flávio e de seus familiares. As ordens ainda determinavam que as plataformas removessem novos conteúdos semelhantes aos que já haviam sido excluídos.
O ministro alterou o voto após Ricardo Villas Bôas Cueva apresentar divergência. Cueva afirmou que a ausência de demonstração de uma medida concreta não permite considerar objetivamente falsa a possibilidade de uma ação futura do candidato. Para ele, o TSE não deve impedir publicações baseadas em inferências ou prognósticos sobre eventual atuação política.
Cueva também considerou genérica a determinação de remoção por mera proximidade temática. Como exemplo, citou uma publicação de Antonio Tabet que não mencionava diretamente Flávio nem apontava uma medida concreta atribuída a ele. Após a mudança, Mendonça liberou essa publicação e afirmou que, diante de dúvida razoável sobre o enquadramento de um conteúdo, deve prevalecer a liberdade de expressão e sua manutenção.
A divergência foi acompanhada, em diferentes extensões, por Floriano de Azevedo Marques, Sebastião Reis e Estela Aranha. Segundo o texto, a alteração de posição de Mendonça não permite definir um placar específico do julgamento. O caso também envolve decisões conflitantes no Supremo Tribunal Federal, que ainda devem ser analisadas pelo plenário da Corte.
Fonte: Valor Econômico
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