TSE mantém mandato de deputada do Amapá após fraude em cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, que candidatas eleitas podem manter o mandato mesmo após a cassação da chapa por fraude à cota de gênero. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5), em julgamento de um caso do Amapá.
A decisão foi tomada ao fim da análise de um processo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), envolvendo o Podemos nas eleições proporcionais de 2022. O tribunal havia rejeitado a cassação da chapa por suspeita de que três das 25 candidaturas do partido fossem fictícias.
Além dessas três candidatas, outras cinco concorreram pelo partido, e uma delas foi eleita. Por maioria, o TSE decidiu manter no cargo o mandato de deputada estadual.
O novo entendimento permite preservar o mandato da candidata que integrou uma chapa fraudada, mas não teve envolvimento direto na fraude. Desde 2016, o tribunal entendia que toda a chapa deveria ser cassada nesses casos.
A Lei das Eleições determina que ao menos 30% das candidaturas para cargos legislativos de cada partido sejam de mulheres. Entre os indícios observados pela Justiça Eleitoral estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos ou gastos de campanha, falta de prestação de contas e pouco empenho na disputa.
A ministra Estela Aranha foi a única a votar contra a mudança. O relator, ministro André Mendonça, afirmou que a candidata eleita também pode ser considerada vítima da fraude e que não deveria ser “punida uma segunda vez”.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que o entendimento deve ser aplicado somente a processos relativos à eleição de 2022. Para eleições a partir de 2024, ele sugeriu análise caso a caso sobre a extensão das fraudes.
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