

TSE determina anulação de votos dados a Anthony Garotinho
Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques impede que os votos para o candidato ao governo do Rio sejam considerados válidos. Nome de Garotinho permanecerá na urna porque o indeferimento do registro ocorreu após o fechamento do sistema.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, deverão ser anulados. Eles serão registrados como anulados sub judice e não poderão ser contabilizados como válidos.
O nome do candidato continuará aparecendo na urna eletrônica porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu seu registro depois do fechamento do sistema dos equipamentos.
Segundo a decisão, Garotinho não pode disputar a eleição na condição de candidato sub judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento. Para o ministro, a Justiça Eleitoral deve evitar incertezas para os eleitores e instabilidade no processo eleitoral.
Em setembro, o TRE-RJ considerou Garotinho inelegível após condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. A decisão do TSE ocorreu depois que Floriano revogou uma liminar própria que havia permitido ao político continuar no pleito. “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, afirmou.
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