TSE decidirá se Arruda poderá disputar o governo do DF em 2026
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TSE decidirá se Arruda poderá disputar o governo do DF em 2026

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu o recurso contra a decisão unânime do TRE-DF que negou o registro de candidatura de Arruda. A corte não tem prazo legal definido para julgar o caso, e o resultado pode afetar a disputa e a posse no Distrito Federal.

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Por Redação Fato Inteiro · 6 de setembro de 2026 às 04:38
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Arruda recorreu ao TSE nesta sexta-feira (4), após o TRE-DF concluir que ele continua inelegível pelas regras da Lei da Ficha Limpa. O político sustenta que o período de inelegibilidade terminou e que seu nome pode aparecer na urna em outubro.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Já o PSD tem até 14 de setembro para solicitar a substituição do candidato. Até o momento, a coligação formada por PSD e Avante não indicou intenção de trocar o nome na urna. Se o TSE mantiver a inelegibilidade, a chapa poderá seguir registrada como “sub judice”.

Enquanto não houver decisão definitiva, a campanha pode continuar, com participação em eventos e propaganda eleitoral. Os votos também são contabilizados normalmente: se o registro for validado, serão confirmados; se a candidatura for rejeitada, os votos destinados à chapa serão anulados.

Caso Arruda deixe a disputa até 14 de setembro, um substituto poderá ser indicado. A foto do ex-governador ainda pode aparecer na urna, mas os votos serão atribuídos à nova composição da chapa. Se ele chegar ao segundo turno sob julgamento e tiver o registro rejeitado entre as votações, os votos serão anulados e a terceira chapa mais votada será convocada. Se a soma dos votos anulados com os votos nulos superar 50%, poderá haver nova eleição.

A decisão também pode sair depois da votação. Se Arruda vencer enquanto estiver “sub judice”, o TSE não poderá proclamar o resultado até analisar a validade da candidatura. Se o registro for rejeitado após uma vitória nas urnas, o resultado será anulado e um novo pleito deverá ser convocado. Candidatos nessa situação não podem ser diplomados; no DF, o presidente da Câmara Legislativa assumiria temporariamente o cargo, segundo a explicação apresentada na fonte.

O TRE-DF rejeitou o registro por unanimidade ao acolher duas impugnações. O relator afirmou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas e que a contagem do período de inelegibilidade deveria considerar condenações posteriores à de julho de 2014. No recurso, Arruda defende que a contagem comece em 2014 e afirma estar elegível desde junho deste ano. A decisão do TSE será definitiva na Justiça Eleitoral, embora possam ser apresentados embargos.

Fonte: g1 Política

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