TRF-3 suspende liminar que permitia à Stake operar no Brasil até 25 de outubro
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu a recurso da Advocacia-Geral da União e suspendeu a autorização temporária concedida à plataforma de apostas Stake. Com a decisão, órgãos federais podem retomar medidas de restrição e bloqueio do site.
O TRF-3 suspendeu na sexta-feira (9) a decisão que permitia à Stake continuar operando no Brasil até 25 de outubro. A liminar havia sido concedida na quinta-feira (8) pela 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, a pedido da empresa.
A decisão do tribunal atendeu a um recurso da AGU. Segundo o presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, a autorização temporária criava desigualdade na aplicação das regras e poderia levar outras plataformas a buscar decisões semelhantes.
Com a suspensão, os órgãos federais podem retomar as medidas de restrição e bloqueio do site previstas na medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada em setembro de 2026, a MP determinou o fim das autorizações de funcionamento das plataformas de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo jogos de cassino on-line; as restrições começaram a ser aplicadas em 6 de outubro.
A Stake havia solicitado autorização judicial para operar até dezembro de 2029, mas o pedido foi negado. Na decisão temporária, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos havia permitido o funcionamento até 25 de outubro, com restrições a campanhas promocionais e condições de proteção aos usuários.
A suspensão vale até o encerramento definitivo da ação ou até nova decisão da presidência do tribunal. O TRF-3 afirmou que a medida não analisa o mérito do processo nem define se a MP é constitucional ou inconstitucional.
Fonte: Poder360
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