

TRE-SP alerta que espalhar santinhos nas ruas é crime eleitoral
O derramamento de material impresso de propaganda eleitoral é proibido pela Lei das Eleições e pode resultar em detenção e multa. O TRE-SP também alerta para o risco de acidentes, especialmente entre idosos e pessoas com deficiência.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforçou que espalhar santinhos pelas ruas, prática geralmente realizada na madrugada anterior à votação, configura crime eleitoral. Segundo a corte, a conduta também pode causar acidentes e prejudicar a limpeza das cidades.
O corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-SP, Roberto Maia Filho, citou o caso de uma eleitora idosa de Bauru, no interior paulista. Durante as eleições de 2012, ela escorregou em um monte de santinhos próximo a um local de votação, sofreu fratura na bacia e morreu três dias depois em decorrência de complicações do trauma.
Irregularidades relacionadas à propaganda podem ser comunicadas por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral. A denúncia deve trazer informações que permitam identificar e apurar o caso e pode incluir fotos, vídeos ou áudios.
O TRE-SP iniciou a preparação de cerca de 114,5 mil urnas eletrônicas para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Na capital paulista, serão utilizadas mais de 28 mil urnas, segundo as informações divulgadas pelo tribunal.
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