TRE-PR extingue ação e revoga suspensão de perfil de Deltan Dallagnol
Reprodução/Gazeta do Povo — Paraná
Brasil

TRE-PR extingue ação e revoga suspensão de perfil de Deltan Dallagnol

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) revogou a liminar que havia suspendido o perfil de Instagram de Deltan Dallagnol e extinguiu a representação apresentada pelo presidente do PT paranaense, Arilson Chiorato. A campanha do candidato, porém, continua suspensa por decisão do TSE.

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Por Redação Fato Inteiro · 29 de setembro de 2026 às 18:30
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A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do TRE-PR, durante julgamento iniciado na segunda-feira (28). A relatora, juíza Adriana de Lourdes Simette, considerou que a Corte paranaense não poderia se sobrepor ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela decisão que restringiu a campanha de Dallagnol no Paraná.

Segundo a relatora, eventuais reclamações sobre o cumprimento das medidas devem ser encaminhadas ao TSE. A decisão original foi proferida pelo ministro Floriano Marques Neto.

A suspensão da campanha permanece em vigor. Dallagnol segue impedido de realizar atos de campanha, participar do horário eleitoral gratuito e acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. O TRE-PR também deverá usar o “poder de polícia” para assegurar o cumprimento das determinações do TSE.

Durante o julgamento, o advogado Dorival Assi Junior, que representa os partidos encabeçados pelo PT, defendeu que as restrições fossem estendidas a todas as redes sociais registradas na candidatura. Ele também afirmou que aliados continuavam promovendo a candidatura, citando Filipe Barros (PL), integrante da chapa ao Senado com Dallagnol.

A defesa de Dallagnol sustentou que a decisão do TSE não previa o bloqueio das redes sociais e que as reclamações sobre possíveis descumprimentos deveriam ser analisadas pela Corte superior. Em declaração citada pela fonte, o advogado Leandro Rosa afirmou que o TRE-PR reconheceu a manutenção da candidatura ao Senado e a possibilidade de manifestação do candidato, dentro das restrições determinadas.

Fonte: Gazeta do Povo — Paraná

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