

Trabalhador pode deixar o serviço para votar sem desconto no salário
Eleitor que trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, incluindo deslocamento e eventual espera na fila. A regra também se aplica a quem não é obrigado a votar, segundo a legislação eleitoral e orientação do TSE.
O trabalhador convocado para trabalhar no dia da eleição pode deixar o serviço para votar sem prejuízo do salário. O direito está previsto no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.
O período de ausência deve considerar o deslocamento até a seção eleitoral, o retorno ao trabalho e o tempo de espera na fila, se houver. A regra alcança também maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, que não são obrigados a votar.
O TSE orienta que os trabalhadores que forem trabalhar no dia 25 combinem antecipadamente com o empregador o horário para ir à seção eleitoral. Impedir o exercício do voto é crime eleitoral, sujeito a detenção de até seis meses e multa.
Quem votar em município diferente daquele onde trabalha também pode se ausentar durante o dia da eleição, sem desconto no salário. Mesários têm direito à ausência do serviço e a folgas em quantidade equivalente ao dobro dos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral.
A fonte também informa que pressionar trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinado candidato configura crime eleitoral, com possibilidade de reclusão e multa. A conduta pode envolver chefes e superiores e atingir celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Entre os exemplos citados estão ameaças de demissão ou de fechamento da empresa, pedidos para gravar vídeos de apoio político e promessas de vantagens para influenciar o voto. Denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Regional do Trabalho e aos Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral.
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