TJSP autoriza uso de “Tardizinha Gospel” por produtora de eventos religiosos
Reprodução/Valor Econômico
Brasil

TJSP autoriza uso de “Tardizinha Gospel” por produtora de eventos religiosos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP manteve decisão que permitiu o uso da expressão por uma produtora de eventos religiosos. Para o tribunal, a utilização de “tardezinha” em eventos de ramos musicais distintos não gera confusão entre os públicos.

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Por Redação Fato Inteiro · 17 de agosto de 2026 às 15:10
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A ação foi apresentada por empresas com nomes semelhantes, que alegaram que o uso de “tardezinha” reproduziria marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e poderia confundir os consumidores.

O relator, desembargador Fortes Barbosa, afirmou que o termo é amplamente empregado em shows e eventos musicais por indicar atividades realizadas no período da tarde. Segundo ele, a análise de uma possível sobreposição entre marcas exige mais do que a comparação de uma única palavra.

O magistrado também considerou diferentes os públicos dos eventos. Enquanto as autoras se dirigem ao público em geral, os serviços da produtora são voltados ao chamado “público cristão”.

Na avaliação do relator, embora exista alguma similaridade, a denominação, a organização das expressões e o conteúdo dos eventos não coincidem. Por isso, concluiu ser possível a convivência entre os sinais distintivos discutidos no processo nº 1049176-48.2025.8.26.0100.

Fonte: Valor Econômico

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