

STF invalida progressões salariais de professores de Curitiba
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais trechos de leis municipais de 2014 que previam progressões e reajustes automáticos para professores de Curitiba. Valores já incorporados aos salários e aposentadorias permanecem válidos, mas novos benefícios não poderão ser exigidos com base nessas normas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos das Leis Municipais nº 14.544/2014 e nº 14.580/2014, de Curitiba, que estabeleciam progressões na carreira e reajustes automáticos para professores. O julgamento foi concluído em 6 de agosto.
Segundo a decisão, as normas contrariaram o artigo 169 da Constituição Federal ao criar despesas sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e sem dotação orçamentária prévia. As leis fixavam mudanças de níveis e aumentos para anos seguintes sem indicar, no momento da aprovação, os recursos para custear os compromissos.
Os professores que já receberam os valores não precisarão devolvê-los. Enquadramentos e progressões já implementados, parcelas incorporadas aos salários e aposentadorias concedidas com base nas regras foram preservados. A decisão impede, porém, que novas progressões previstas pelas leis sejam cobradas.
O plano de carreira previa progressão vertical, associada à apresentação de títulos acadêmicos, e horizontal, baseada em critérios como tempo de serviço e avaliações de desempenho. A prefeitura afirmou que a decisão não afeta os planos de carreira aprovados em 2023. O Sismmac criticou o resultado e informou que avalia os próximos passos judiciais após a publicação oficial dos detalhes da sentença.
Fonte: Gazeta do Povo — Paraná
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