STF impede estados de revogar sozinhos benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz
Foto: Agência Brasil
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STF impede estados de revogar sozinhos benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu que estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS incorporados às legislações estaduais após aprovação em convênios do Confaz.

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Por Redação Fato Inteiro · 24 de setembro de 2026 às 23:47
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), que a revogação de benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve seguir as regras do próprio conselho.

Segundo o entendimento da Corte, as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais. Depois que as regras são incorporadas, porém, os benefícios só podem ser revogados conforme as diretrizes do conselho, que reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.

Para cancelar um benefício, o Confaz exige o apoio de pelo menos quatro quintos dos representantes.

O julgamento envolveu ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte.

Em janeiro deste ano, o atual governo paulista retomou a isenção, mas estabeleceu que o benefício valeria até 30 de setembro. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram a relatora; Luiz Fux divergiu, com apoio de André Mendonça e Nunes Marques.

Fonte: Agência Brasil — últimas notícias

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