

STF fixa renda de R$ 5 mil como referência para Justiça gratuita
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu R$ 5 mil como parâmetro para presumir a insuficiência financeira de quem pede Justiça gratuita. O critério valerá para todos os ramos do Judiciário.
O STF decidiu que pessoas com renda de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência financeira e poderão obter o benefício, salvo se o juiz identificar patrimônio ou renda incompatíveis com o pedido. Quem recebe acima desse valor também poderá solicitar a gratuidade, mas deverá comprovar que não consegue arcar com as despesas do processo.
A decisão foi tomada em uma ação sobre regras da CLT, mas o novo parâmetro foi estendido a toda a Justiça. Segundo o voto seguido pela maioria, o valor de R$ 5 mil corresponde à atual faixa de isenção do Imposto de Renda e oferece um critério mais objetivo para a análise dos pedidos.
O tribunal determinou que futuras atualizações da tabela de isenção do Imposto de Renda sejam aplicadas automaticamente ao valor de referência. Se não houver reajuste anual, o montante deverá ser corrigido pelo IPCA.
A Corte também declarou inconstitucional a regra que permitia conceder o benefício a pessoas físicas apenas com base em autodeclaração de insuficiência econômica. A partir do novo entendimento, o solicitante deverá comprovar renda ou falta de recursos, e o magistrado poderá exigir documentos adicionais — inclusive de quem ganha menos de R$ 5 mil.
O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido e defendeu a manutenção do critério previsto na CLT e da autodeclaração como forma válida de comprovação. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator.
Fonte: CNN Brasil
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