

STF decide que ICMS não incide sobre subvenção de energia para baixa renda
O Supremo Tribunal Federal decidiu que valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica para subsidiar tarifas de consumidores de baixa renda não integram a base de cálculo do ICMS. A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do ICMS sobre a subvenção econômica destinada a reduzir a tarifa de energia elétrica de consumidores de baixa renda. O julgamento foi concluído em 25 de setembro, na análise do Recurso Extraordinário 990115, relacionado ao Tema 1.113 de repercussão geral.
Segundo a decisão, os valores transferidos pela União às concessionárias não representam preço, tarifa ou receita da operação de fornecimento de energia. No voto vencedor, o relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a verba tem natureza regulatória e está ligada à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
O caso foi levado ao STF pelo Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável à inclusão da subvenção na base de cálculo do imposto. No processo, o sindicato sustentou que o benefício é uma política pública voltada à modicidade tarifária.
O Tribunal determinou a reforma da decisão do STJ e afastou o ICMS sobre as parcelas de subvenção econômica recebidas pelas distribuidoras de energia elétrica filiadas ao Siesp. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Na avaliação de Dino, o montante repassado às concessionárias a título de subvenção econômica integra o valor da operação relativa à circulação de mercadoria.
A tese fixada foi: “Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a lei 10.438, de 2002”.
Fonte: Poder360
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