Sites e aplicativos de bets deixam de operar após medida provisória
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Brasil

Sites e aplicativos de bets deixam de operar após medida provisória

Sites e aplicativos de apostas de quota fixa deixam de operar no Brasil nesta terça-feira (6), após a entrada em vigor da MP nº 1.394/2026. A medida também proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta no país.

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Por Redação Fato Inteiro · 6 de outubro de 2026 às 02:42
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A suspensão ocorre depois do encerramento, na segunda-feira (5), do prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os valores mantidos nas plataformas. Segundo o Ministério da Fazenda, R$ 1,33 bilhão ainda aguardava resgate na tarde daquele dia.

Desde sábado (26), usuários haviam sacado R$ 775,6 milhões, conforme os dados citados pela fonte. No mesmo período, o número de CPFs com saldo positivo nas plataformas caiu de 28,9 milhões para 26,54 milhões, uma redução de 2,36 milhões.

Os valores não retirados seguirão um cronograma de restituição. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão providenciar as devoluções.

Se houver impedimento para a restituição, os recursos serão transferidos à Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro. A instituição ficará responsável por devolver os valores aos apostadores.

Entidades do setor aguardam decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, sobre pedidos para suspender os efeitos da medida. A MP ainda deverá ser analisada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei em definitivo.

Fonte: CNN Brasil

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