Senador recebe subsídio mensal de R$ 46.366,19; veja benefícios
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Brasil

Senador recebe subsídio mensal de R$ 46.366,19; veja benefícios

O subsídio mensal dos senadores é de R$ 46.366,19, conforme o Decreto Legislativo nº 172, de 2022. O valor líquido varia conforme descontos e pode ser consultado no Portal da Transparência do Senado.

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Por Redação Fato Inteiro · 21 de setembro de 2026 às 05:10
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O subsídio mensal de um senador é de R$ 46.366,19. O valor é estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 172, de 2022, que também define a remuneração do presidente e do vice-presidente da República, de ministros de Estado, deputados federais e ministros do Supremo Tribunal Federal.

O montante recebido após os descontos varia de acordo com a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte e das contribuições previdenciárias. Entre os regimes citados estão o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, o Plano de Seguridade Social do Servidor e o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. A remuneração líquida pode ser consultada no Portal da Transparência do Senado.

Além do subsídio, os senadores têm acesso a recursos destinados ao custeio do mandato. A chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar pode reembolsar despesas como aluguel de escritórios políticos, materiais de gabinete, consultorias, divulgação da atividade parlamentar, locação de veículos, combustíveis, passagens, hospedagens e serviços de comunicação, mediante comprovação e análise.

Senadores que não ocupam apartamentos funcionais podem optar por auxílio-moradia mensal de R$ 5.500,00, condicionado à apresentação de nota fiscal de hotel ou recibo do locador. Também têm acesso, assim como seus dependentes, ao Sistema Integrado de Saúde do Senado, que oferece assistência médica e odontológica.

Cada senador dispõe ainda de gabinete parlamentar e equipe de assessores pagos diretamente pelo Senado, com limite de 50 servidores comissionados por gabinete. No primeiro e no último mês do mandato, os integrantes do Congresso recebem uma ajuda de custo equivalente ao subsídio, destinada a despesas de mudança e transporte.

Após a Reforma da Previdência de 2019, novos parlamentares não podem ingressar no Plano de Seguridade Social dos Congressistas. Senadores eleitos depois da reforma que nunca contribuíram para o plano podem se aposentar pelo INSS ou pelo regime próprio do órgão ao qual estejam vinculados, no caso de servidores públicos licenciados.

Fonte: Valor Econômico

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