

Senado aprova reajuste de custas da Justiça Federal, e texto volta à Câmara
O Senado aprovou o projeto que atualiza os valores das custas processuais da Justiça Federal. Como o texto foi alterado pelos senadores, a proposta seguirá para nova análise da Câmara dos Deputados.
O Plenário do Senado aprovou, em 11 de agosto, o PL 429 de 2024, que atualiza as custas processuais da Justiça Federal. A proposta passou na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), e retorna à Câmara por ter sido modificada durante a tramitação no Senado.
O texto determina que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixe os valores das custas, respeitando as normas de gratuidade judiciária. O Conselho da Justiça Federal ficará responsável por regulamentar a cobrança. A atualização da tabela, que seria bienal pelo IPCA no texto aprovado pela Câmara, passará a ocorrer anualmente.
Entre as regras de gratuidade, o substitutivo prevê presunção automática de falta de condições para pagar as custas quando a pessoa comprovar renda tributável dentro da faixa máxima de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 5.000 mensais. O magistrado poderá flexibilizar esse limite mediante justificativa.
A proposta também cria o Fundo Especial da Justiça Federal e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os recursos deverão financiar modernização, estrutura, equipamentos e iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, mas não poderão ser usados para pagamento de salários ou encargos, salvo despesas de capacitação previstas no texto.
Durante a tramitação, houve críticas ao aumento dos valores. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) afirmou que a correção das custas, entre 1.716% e 5.504%, seria superior à inflação acumulada no período mencionado e votou contra a matéria. O projeto havia sido retirado da pauta do Senado em dezembro de 2025 após críticas sobre possível inconstitucionalidade e receio de reajustes excessivos.
A proposta ainda trata da indenização de oficiais de justiça pelo uso de veículo próprio e estabelece que parte das receitas de custas e multas seja destinada a fundos ligados ao Ministério Público da União, ao Conselho Nacional de Justiça e à Defensoria Pública da União.
Fonte: Poder360
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