Senado aprova projeto que garante acesso de crianças e adolescentes à natureza
Reprodução/Agência Senado
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Senado aprova projeto que garante acesso de crianças e adolescentes à natureza

O Senado aprovou o PL 2.225/2024, que estabelece diretrizes para assegurar o direito de crianças e adolescentes à natureza. A proposta segue para sanção presidencial.

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Por Redação Fato Inteiro · 3 de setembro de 2026 às 06:14
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que define princípios e diretrizes para garantir, com prioridade, o direito de crianças e adolescentes à natureza. O PL 2.225/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado conforme parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e seguirá para sanção presidencial.

A proposta prevê acesso a áreas naturais saudáveis, brincar livre e educação baseada na natureza. Também estabelece prioridade no recebimento de amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos. Crianças na primeira infância e pessoas com deficiência terão prioridade na efetivação dessas garantias.

O texto atribui à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o objetivo de assegurar plenamente esse direito. Para isso, altera a Política Nacional do Meio Ambiente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Entre as mudanças, está a inclusão do direito da infância ao meio ambiente equilibrado entre os princípios da política ambiental. O ECA passa a estabelecer como dever da família, da sociedade e do Estado efetivar o contato com o meio natural, enquanto a política climática deverá prever atuação governamental prioritária para reduzir impactos sobre esse público.

Na justificativa, Alessandro Vieira afirmou que o projeto coloca crianças e adolescentes no centro das discussões ecológicas e reconhece sua vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos. O senador também citou medidas como pátios naturalizados, arborização, sombreamento, permeabilidade do solo, manejo integrado das águas e uso de espécies nativas.

Fonte: Agência Senado

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