

Senado aprova prazo de cinco anos para punir notários e registradores
O Plenário do Senado aprovou o PL 3.453/2024, que fixa em cinco anos o prazo para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. O texto segue para sanção da Presidência da República.
O projeto foi aprovado nesta terça-feira (1º) sem mudanças em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de abril. A proposta é de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE).
O texto altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação destinada à aplicação das sanções prescreva cinco anos após a ocorrência do fato.
Nas infrações permanentes, que se prolongam no tempo, a contagem só começa quando a irregularidade termina. Enquanto a conduta persistir, não haverá contagem do prazo de prescrição.
A legislação atual prevê infrações disciplinares e penalidades para notários e registradores, responsáveis por serviços como registros públicos e atos notariais, mas não define prazos de prescrição nem o início da contagem.
Relatora da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou que o prazo cria um limite para a aplicação das sanções e pode tornar a fiscalização mais eficiente. “O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional”, declarou.
Fonte: Agência Senado
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