Senado aprova prazo de cinco anos para punir notários e registradores
Reprodução/Agência Senado
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Senado aprova prazo de cinco anos para punir notários e registradores

O Plenário do Senado aprovou o PL 3.453/2024, que fixa em cinco anos o prazo para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. O texto segue para sanção da Presidência da República.

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Por Redação Fato Inteiro · 2 de setembro de 2026 às 02:21
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O projeto foi aprovado nesta terça-feira (1º) sem mudanças em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de abril. A proposta é de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE).

O texto altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação destinada à aplicação das sanções prescreva cinco anos após a ocorrência do fato.

Nas infrações permanentes, que se prolongam no tempo, a contagem só começa quando a irregularidade termina. Enquanto a conduta persistir, não haverá contagem do prazo de prescrição.

A legislação atual prevê infrações disciplinares e penalidades para notários e registradores, responsáveis por serviços como registros públicos e atos notariais, mas não define prazos de prescrição nem o início da contagem.

Relatora da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou que o prazo cria um limite para a aplicação das sanções e pode tornar a fiscalização mais eficiente. “O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional”, declarou.

Fonte: Agência Senado

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