Senado aprova incentivos fiscais para instalação de data centers no Brasil
Reprodução/Agência Senado
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Senado aprova incentivos fiscais para instalação de data centers no Brasil

O Senado aprovou o PL 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O texto prevê suspensão de tributos sobre equipamentos e segue para sanção sem alterações de mérito.

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Por Redação Fato Inteiro · 2 de setembro de 2026 às 01:21
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O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. O PL 278/2026 foi votado em regime de urgência e segue para sanção presidencial.

O Redata prevê a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do IPI na compra, dentro ou fora do país, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação. A suspensão terá duração de cinco anos e poderá ser convertida em isenção definitiva após o cumprimento das obrigações previstas.

Segundo a estimativa do governo, a medida representará uma isenção tributária de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. A adesão ao regime dependerá de autorização do Ministério da Fazenda.

Entre as contrapartidas estão o uso de energia renovável ou de baixa emissão, a destinação de pelo menos 10% do processamento ao mercado brasileiro e investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal. As empresas também deverão cumprir critérios de sustentabilidade e apresentar indicador de eficiência hídrica para o resfriamento dos equipamentos.

O texto permite reduzir alguns compromissos para empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou em áreas abrangidas por agências de desenvolvimento regional. O descumprimento das regras pode levar à cobrança dos tributos suspensos, com juros e multa, à suspensão de novos benefícios e ao cancelamento da habilitação no Redata.

A proposta foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que fez apenas mudanças de redação para evitar o retorno do projeto à Câmara. A criação do regime havia sido incluída na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade sem votação pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

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