Segundo turno depende da maioria absoluta dos votos válidos
Reprodução/Valor Econômico
Brasil

Segundo turno depende da maioria absoluta dos votos válidos

Eleitores podem voltar às urnas em 25 de outubro para escolher presidente ou governador caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta na votação de 4 de outubro. A regra também se aplica a prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.

PublicidadeAmbulare Vet, UTI movel veterinaria com pronto atendimento 24h no Rio de Janeiro. WhatsApp (21) 97120-1115.
Por Redação Fato Inteiro · 18 de setembro de 2026 às 04:05
Compartilhar

As eleições estão marcadas para 4 de outubro, mas poderá haver uma nova votação em 25 de outubro para presidente da República e governador. A realização do segundo turno depende do resultado da primeira apuração.

Pela Constituição Federal, candidatos a cargos do Executivo precisam obter a maioria absoluta dos votos, sem contar os votos brancos e nulos. Na prática, isso corresponde a mais da metade dos votos válidos.

Quando nenhum candidato atinge esse percentual, os dois mais votados disputam uma nova eleição. É considerado eleito quem obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno, conforme o artigo 77, parágrafo 3º, da Constituição.

A regra vale para presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal. Também pode haver segundo turno para prefeito e vice-prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores; cidades abaixo desse número são dispensadas da segunda votação.

Desde a redemocratização, houve segundo turno para presidente em 1989, 2002, 2006, 2010, 2014, 2018 e 2022. Em 1994 e 1998, Fernando Henrique Cardoso e Marco Maciel venceram ainda no primeiro turno.

Fonte: Valor Econômico

PublicidadeOfertaPulso: as ofertas do dia no seu WhatsApp. Grupo publico e gratuito, saia quando quiser.
Compartilhar

← Voltar ao início de Fato Inteiro

Newsletter

Newsletter em preparação.

Continue acompanhando as notícias pelo portal.