

Regra eleitoral restringe prisão de eleitores até 27 de outubro
O Código Eleitoral impede a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem a eleição. A medida tem três exceções previstas na legislação e termina em 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A regra busca evitar que prisões sejam utilizadas para impedir o cidadão de votar. Durante o período, a detenção só é permitida em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma garantia expedida pela Justiça Eleitoral a pessoas que sofrem violência capaz de comprometer a liberdade de votar.
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro. Nesse caso, a prisão ou detenção também é permitida apenas diante de flagrante delito.
Fonte: Agência Senado
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