Quem pode dar voz de prisão em flagrante? Veja o que diz o CPP
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Quem pode dar voz de prisão em flagrante? Veja o que diz o CPP

O Código de Processo Penal permite que qualquer pessoa prenda alguém encontrado em flagrante delito, mas determina que o detido seja apresentado à autoridade policial. A regra voltou ao debate após a vereadora Amanda Vettorazzo relatar a detenção de um homem em seu gabinete.

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Por Redação Fato Inteiro · 26 de agosto de 2026 às 16:44
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A vereadora de São Paulo Amanda Vettorazzo (União Brasil) afirmou ter dado voz de prisão, na terça-feira (25 de agosto de 2026), a Diego Fernando Oporto Soliz. Segundo o relato dela, ele teria oferecido propina em troca de favorecimento ao grupo Oakmont Group em uma eventual licitação de câmeras corporais para a Guarda Civil Metropolitana.

O artigo 301 do Código de Processo Penal estabelece que qualquer pessoa pode prender quem for encontrado em flagrante delito. Policiais e autoridades de segurança, por outro lado, têm o dever de efetuar a prisão quando se deparam com essa situação.

A detenção feita por um cidadão não permite que ele mantenha o preso sob sua custódia por conta própria. O detido deve ser encaminhado à autoridade policial competente ou, na ausência dela, à unidade mais próxima, conforme o artigo 308 do CPP. A autoridade então ouve o condutor, as testemunhas e o preso e decide sobre a formalização do auto de prisão em flagrante.

Após receber o auto, o juiz deve realizar audiência de custódia em até 24 horas. Nessa etapa, pode relaxar uma prisão ilegal, convertê-la em preventiva se houver requisitos legais ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Vettorazzo disse que a proposta envolveria de 5% a 10% de um contrato estimado em R$ 60 milhões e que teria sido feita no gabinete dela, na presença do chefe de gabinete Arthur Scarance. O homem foi levado ao 1º Distrito Policial da Sé, e o caso passou a ser investigado pela Polícia Civil. Em nota, a Oakmont Group afirmou que não empregou Diego Fernando, negou ter identificado autorização ou orientação institucional sobre as condutas relatadas e informou que pretende colaborar com as autoridades.

Fonte: Poder360

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