

Quatro medidas provisórias perdem validade no Congresso; três são prorrogadas
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, declarou nesta quinta-feira (8) o fim da vigência de quatro medidas provisórias. Outras três MPs de crédito extraordinário foram prorrogadas por 60 dias e continuam em tramitação.
As medidas que perderam validade tratavam de financiamento para veículos de motoristas profissionais, subsídios a combustíveis, apoio financeiro a empresas aéreas e ações para famílias afetadas por enchentes. Duas delas foram editadas em reação à crise no Oriente Médio e à alta do preço do petróleo.
Entre as MPs encerradas está a 1.362/2026, que previa R$ 30 bilhões para o Programa Move Brasil, voltado à compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. A proposta incluía veículos sustentáveis de até R$ 150 mil e condições de financiamento mais favoráveis para mulheres.
Também perdeu validade a MP 1.381/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,47 bilhões para subsídios à produção e à importação de combustíveis. Desse total, R$ 2,23 bilhões seriam destinados ao óleo diesel de uso rodoviário e R$ 1,24 bilhão, a combustíveis derivados de petróleo.
A MP 1.364/2026 previa R$ 49,2 milhões para segurança alimentar e inclusão produtiva de famílias atingidas pelas chuvas de maio em Pernambuco e na Paraíba. Já a MP 1.365/2026 destinava R$ 1 bilhão ao capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país.
Foram prorrogadas por 60 dias as MPs 1.383/2026, com R$ 360 milhões para pessoas atingidas por eventos climáticos; 1.384/2026, com R$ 924,9 milhões para abastecimento, segurança alimentar e combate à fome; e 1.385/2026, com R$ 3,5 bilhões para habitação e crédito a micro e pequenas empresas.
As medidas provisórias produzem efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para permanecerem em vigor. Quando uma MP de crédito extraordinário perde validade sem votação, o saldo ainda disponível não pode ser usado, enquanto os desembolsos realizados durante sua vigência não precisam ser devolvidos.
Fonte: Agência Senado
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