Propaganda eleitoral do segundo turno volta ao rádio e à TV nesta sexta
Foto: Lindomar Cruz/Agência Senado · Fonte: www12.senado.leg.br
Brasil

Propaganda eleitoral do segundo turno volta ao rádio e à TV nesta sexta

Candidatos à Presidência e aos governos estaduais que disputam o segundo turno retomam a propaganda gratuita em 9 de outubro. Veiculações em blocos seguem até 23 de outubro, dois dias antes da votação.

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Por Redação Fato Inteiro · 8 de outubro de 2026 às 21:23
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno será retomada nesta sexta-feira (9) e poderá ser veiculada até 23 de outubro. Os programas serão transmitidos de segunda-feira a sábado.

Na disputa presidencial, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão dois blocos diários no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, com cinco minutos para cada candidato. Na televisão, os horários serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, também com divisão igual de tempo.

As mesmas regras se aplicam aos candidatos a governador no segundo turno. As propagandas estaduais serão exibidas logo após as presidenciais: das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio; e das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50 na televisão.

Haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal. No Rio de Janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral manteve, em 8 de outubro, a rejeição da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), o que deve resultar na eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno, segundo a fonte.

Além dos blocos, cada candidato terá inserções de 30 ou 60 segundos durante a programação normal das emissoras. O total será de 12 minutos e 30 segundos por dia para cada candidato, com veiculação de segunda-feira a domingo.

A propaganda deve contar, na televisão, com legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. A legislação também proíbe, entre outros conteúdos, a ridicularização de adversários, a promoção comercial de marcas e o uso de dados manipulados; as regras estão previstas na Resolução 23.610, de 2019, do TSE.

Fonte: Agência Senado

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