

Projeto prevê infração gravíssima para abandono de animais com veículos
Proposta em análise na Câmara prevê multa e suspensão do direito de dirigir para quem usar veículo no abandono de animais. Em caso de reincidência, a medida estabelece cassação da CNH.
O projeto reúne propostas que tramitavam em conjunto na Câmara e cria uma nova infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem usar veículo para abandonar ou auxiliar no abandono de um animal em via.
A punição prevista é multa equivalente a dez vezes o valor correspondente à infração, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal for cão ou gato, o período sobe para 18 meses.
Se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão, a multa será aplicada em dobro. A reincidência em até 24 meses poderá levar à cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto também estabelece punições para o abandono com embarcações em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Nesses casos, estão previstas multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses — prazo que chega a 18 meses quando o animal for cão ou gato. Se houver morte, afogamento ou lesão, a multa será dobrada; a reincidência em até 24 meses poderá resultar no cancelamento do certificado.
O relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), recomendou a aprovação da matéria na forma de um substitutivo, que altera o texto original e reúne outras propostas. No parecer, ele afirma que o abandono deve ser tratado como uma conduta de maior gravidade.
Fonte: g1 Economia
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