

Projeto do Executivo propõe criminalizar exploração e publicidade de bets
O Congresso Nacional recebeu o PL 5.477/2026, que tipifica cinco crimes relacionados às apostas de quota fixa. O texto prevê penas de até seis anos de reclusão e multa.
O projeto de lei do Executivo estabelece crimes para a exploração, a publicidade e outras formas de apoio às bets. Segundo o governo, a proposta busca enfrentar meios usados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
Entre as condutas previstas estão operar apostas de quota fixa, divulgar apostas ou captar apostadores, usar dados pessoais para essa captação, facilitar financeiramente a exploração e fornecer aplicações de internet para apostas. A exploração ou operação teria pena de quatro a seis anos de reclusão e multa; as demais condutas, de dois a quatro anos e multa.
O texto prevê aumento de pena em situações como jogos de azar on-line, uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além da burla de mecanismos de verificação de idade ou localização. Também há previsão de agravamento quando o divulgador recebe percentual das apostas ou das perdas.
A proposta determina que os crimes sejam considerados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A Loteca, modalidade esportiva da Caixa Econômica Federal, fica fora das regras e continua permitida.
A tramitação começa na Câmara dos Deputados. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor; a proibição das bets prevista na MP 1.394/2026 já vigora provisoriamente.
Fonte: Agência Senado
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