Presos provisórios poderão votar em 2026 após decisão do TSE
Reprodução/Agência Senado
Brasil

Presos provisórios poderão votar em 2026 após decisão do TSE

Presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas restritivas poderão votar nas eleições de 2026. O TSE suspendeu a aplicação da proibição prevista na Lei Antifacção, mas a regra poderá valer a partir de 2027.

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Por Redação Fato Inteiro · 11 de setembro de 2026 às 10:14
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Presos provisórios e adolescentes recolhidos poderão votar nas eleições de 2026. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a parte da Lei Antifacção, também chamada de Lei Raul Jungmann, que proibia o alistamento eleitoral e o voto de pessoas presas, condenadas ou não.

Segundo o TSE, a aplicação imediata da proibição violaria o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito. Com isso, o direito será mantido para as próximas eleições de outubro.

O voto será restrito a quem já estiver com o título eleitoral regularizado e tiver solicitado a participação neste ano. O prazo para fazer o pedido terminou em maio. Em 2022, 12,9 mil pessoas, ou 3% dos presos provisórios e adolescentes internados, votaram, segundo o TSE.

A Justiça Eleitoral instalou seções de votação em alguns estabelecimentos penais e socioeducativos e realiza ações de alistamento e transferência eleitoral em alguns estados. De acordo com a OAB de São Paulo, havia ao menos 13 mil presos provisórios aptos a votar em 2022, número que caiu para 6,3 mil em 2024.

A partir de 2027, a proibição prevista na Lei Antifacção deverá valer para os pleitos seguintes. O tema, porém, pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde já existem ações que questionam trechos da legislação.

Fonte: Agência Senado

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