Novas regras para doação de sangue reduzem prazos e ampliam exigências
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Novas regras para doação de sangue reduzem prazos e ampliam exigências

A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 revisa critérios para doadores e estabelece novas exigências para hospitais e serviços de hemoterapia. Entre as mudanças estão a redução do impedimento após endoscopias e regras específicas para PrEP e PEP.

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Por Redação Fato Inteiro · 1 de outubro de 2026 às 13:29
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As novas regras para doação de sangue no Brasil entraram em vigor na quarta-feira (30). A medida revisa os critérios de triagem clínica, com previsão de prazos de inaptidão temporária mais flexíveis e análise individualizada de riscos.

A Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada no Diário Oficial da União, atualiza os regulamentos técnicos relacionados ao sangue e aos procedimentos hemoterápicos no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).

Para tatuagens e piercings realizados em ambientes com controle adequado de biossegurança, o prazo de inaptidão foi reduzido. Piercings em cavidades oral ou genital exigem remoção e espera de quatro meses. Já o impedimento após exames endoscópicos caiu de seis para quatro meses.

O candidato à doação habitual de sangue total ou componentes deve pesar ao menos 50 kg, embora pessoas abaixo desse peso possam ser aceitas após avaliação médica. Também impede a doação a perda de peso inexplicável superior a 10% da massa corporal nos três meses anteriores.

A norma define ainda prazos para pessoas que utilizam profilaxias contra o HIV. O período de inaptidão pode ser de quatro meses para profilaxias orais e chegar a dois anos no caso da modalidade injetável de longa duração. Para voluntários de repetição com mais de 70 anos, a continuidade das doações depende de avaliação médica individualizada no próprio serviço de hemoterapia.

Hospitais que realizam cirurgias de grande porte, atendimentos de urgência e emergência, procedimentos obstétricos ou que atingem 60 transfusões mensais deverão contar com estruturas próprias de Agências Transfusionais. Também serão obrigatórios Comitês Transfusionais para acompanhar o uso do sangue, a hemovigilância e possíveis reações adversas.

A portaria prevê a adoção do padrão ISBT 128, com códigos e rotulagem voltados à rastreabilidade do sangue. Os serviços deverão manter os registros por pelo menos 20 anos e aplicar protocolos de mitigação da TRALI, considerando sexo biológico, número de gestações e histórico de transfusões do doador.

Fonte: CNN Brasil

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