

MPE defende que Deltan Dallagnol possa disputar eleição em 2026
O Ministério Público Eleitoral recomendou ao TRE do Paraná que considere que a exoneração de Deltan Dallagnol do MPF, em 2021, não impede sua candidatura neste ano. O parecer afirma que as condições de elegibilidade devem ser avaliadas novamente em cada eleição.
O parecer foi assinado nesta terça-feira (18) por Marcelo Godoy, procurador regional eleitoral do Paraná. A manifestação será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Segundo o documento, o cenário considerado pelo TSE em 2022 mudou. Naquele ano, o tribunal cassou o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal sob o entendimento de que ele havia deixado o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos disciplinares.
Dos 16 procedimentos em andamento quando ele saiu do MPF, 13 foram arquivados por razões sem relação com a exoneração, como prescrição, improcedência das acusações ou ausência de infração disciplinar. Os outros três foram encerrados porque Dallagnol deixou o cargo, mas, segundo a Procuradoria, nenhum poderia levar à demissão.
O MPE também citou convites recebidos por Dallagnol para atividades partidárias e disputa eleitoral. Registros da Justiça Eleitoral indicam que ele se tornou segundo vice-presidente da comissão estadual provisória do Podemos em 19 de novembro de 2021.
A Procuradoria ressaltou que a decisão do TSE continua válida para a eleição de 2022. A análise atual é se aquele julgamento impede automaticamente uma candidatura em 2026. O parecer recomenda que o TRE aceite o pedido de Dallagnol, sem abordar outras possíveis causas de inelegibilidade.
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