

MP proíbe bets no Brasil e prevê devolução de saldo aos apostadores
Medida provisória impede novos depósitos imediatamente e determina o encerramento dos sites e aplicativos a partir de 6 de outubro. Apostadores poderão retirar voluntariamente os valores até 5 de outubro; saldos restantes serão devolvidos por bancos.
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil. As plataformas ficam impedidas de aceitar novos depósitos a partir da publicação da MP.
Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis. Os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs. A devolução dos saldos será feita integralmente pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro. Em caso de impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.
A medida também prevê reforço da fiscalização contra plataformas ilegais, com identificação e derrubada de sites, bloqueio de contas bancárias usadas irregularmente e integração de informações entre órgãos públicos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal terão estrutura reforçada para essas ações.
Após assinar a MP, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou as casas de apostas on-line como um “câncer” e defendeu a retirada do mercado. “Eu tomei uma medida dura e drástica necessária. Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente”.
Fonte: Agência Brasil
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