

Mesários têm direito a dois dias de folga por dia de serviço eleitoral
Eleitores convocados pela Justiça Eleitoral recebem dois dias de dispensa para cada dia trabalhado, sem desconto no salário. A regra vale para empregados da iniciativa privada e servidores públicos com vínculo de trabalho durante a convocação.
Quem atua como mesário, integrante de Junta Eleitoral ou auxiliar requisitado pela Justiça Eleitoral tem direito à chamada folga eleitoral. O benefício prevê dois dias de descanso para cada dia de serviço prestado, sem redução do salário ou prejuízo a outros direitos trabalhistas.
No cálculo, entram os dias de votação e também os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral. Assim, quem participar de um treinamento e trabalhar nos dois turnos terá direito a seis dias de folga.
A regra se aplica a trabalhadores com carteira assinada e a servidores públicos, desde que exista vínculo de trabalho no período da convocação. As datas devem ser combinadas entre trabalhador e empregador e podem ser concedidas de uma vez ou em momentos diferentes.
Para solicitar a dispensa, é necessário apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral, com o registro dos dias de serviço. Se houver mudança de emprego ou interrupção do vínculo, o uso das folgas deve ser ajustado à situação.
Além da folga compensatória, quem trabalha nas eleições pode receber auxílio-alimentação nos dias de votação, ter vantagem em desempates de concursos quando prevista no edital e aproveitar a atividade como horas complementares, caso a instituição de ensino adote essa possibilidade.
Fonte: g1 Política
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